Artigo 2º, Lei Federal Nº8.906 / 1994 - Estatuto da Advocacia
Reparação de danos, Família, Divórcio e Sucessões.
Defesa de interesses relacionados ao Direito Tributário em geral.
Atuação em ramos relacionados a empresa, tais como: Societário, Trabalhista e Ambiental.
Consultoria Jurídica à Condomínios: Convenções, Assembleias, Atas, aplicação de penalidades e Taxas Condominiais